2018: o ano das PPPs nos municípios
Os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) apresentam-se como importante alternativa para uma alocação mais eficiente do gasto público.
09/08/2026
Os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) apresentam-se como importante alternativa para uma alocação mais eficiente do gasto público.
A população de Erechim, município gaúcho com pouco mais de cem mil habitantes, resiste à privatização da água desde o
Dez anos após promulgação do Marco Regulatório do Saneamento, dados mostram que quase metade dos brasileiros não tem acesso à
De acordo com as leis brasileiras as parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Dispõe sobre as condições de operação para o Sistema Cantareira – SC, delimitado, para os fins desta Resolução, como o
“Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações e Tratamento de Esgoto Sanitário e
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX
O presente trabalho apresenta algumas análises e resultados de pesquisas desenvolvidas pelos autores no âmbito do projeto PRINWASS, que analisa
Apresentada no Brasil como uma espécie de solução mágica para os problemas de financiamento de infraestrutura, as Parcerias Público-Privadas (PPP)
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.