Leilão de saneamento: sem concorrentes, consórcio arremata o Bloco 1 de esgoto do Ceará
O Consórcio Ceará Saneamento arrematou, nesta terça-feira, 30, o Bloco 1 (Norte-Litorâneo) da parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário de
11/08/2026
O Consórcio Ceará Saneamento arrematou, nesta terça-feira, 30, o Bloco 1 (Norte-Litorâneo) da parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário de
O leilão de PPPs (Parcerias Público-Privada) para a concessão administrativa de esgotamento sanitário de 127 municípios acontece nesta terça-feira (30).
O Consórcio Serra da Mantiqueira venceu, nesta terça-feira (16 de Junho). O leilão de concessão dos serviços de abastecimento de
Escolhido para a função de sócio de referência, grupo havia manifestado o interesse de promover alocação de 12,6%.
Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta quarta-feira (10 de junho). O presidente da Companhia Pernambucana
No dia 05 de Junho (sexta-feira), o Governo do Pará assinou o termo de transferência de bens reversíveis para a
A Sabesp concluiu a aquisição de 70% do capital social das concessionárias Águas de Castilho e Águas de Andradina, após
Grupo assumirá controle de até 30% da companhia, enquanto o governo mineiro manterá poderes de veto em decisões consideradas estratégicas.
A Sanepar, companhia de saneamento do Paraná, chegou a avaliar a participação na privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de
A Iguá Saneamento acaba de fazer um aumento de capital de R$ 700 milhões com seus atuais acionistas. O CEO
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.