NOTA À IMPRENSA- DEPUTADO DILMAR
A alteração proposta visa regulamentar a Lei Estadual com a Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de resíduos sólidos.
A alteração proposta visa regulamentar a Lei Estadual com a Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de resíduos sólidos.
Esse artigo tem por objeto o estudo da regulação brasileira no setor de saneamento básico, ressaltando a evolução nesses últimos dez anos.
A atualização do Marco do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável.
Este estudo mostra como a utilização de estruturas hierárquicas do tipo WBS podem permitir a gestão adequada do processo de geração dos ativos de saneamento.
O objetivo deste trabalho é apresentar o processo de construção de consócios públicos em saneamento básico, além dos primeiros resultados alcançados.
Com a perspectiva de retomada da economia e a divulgação recente dos governos federal e dos Estados quanto a interesse de retomar a concessão de serviços públicos ao setor privado, alguns temas em torno desse assunto merecem debate e reflexão.
Em 2018 apenas 51% do total de recursos disponibilizado pelo Governo Federal para as obras de saneamento básico foram acessados.
Adota-se metodologia consistente em análise comparativa de documentos legislativos, com uma pesquisa de natureza exploratória, mas cujo propósito principal é apresentar o marco regulatório estadual.
O objetivo da presente Cartilha é oferecer um guia simplificado contendo diretrizes que possam orientar o leitor sobre as melhores práticas e condutas aplicadas no relacionamento entre os agentes privados (concessionárias) e o Poder Público.
A nova Instrução Normativa de Serviços também objetivou adequar-se às disposições dessa Portaria que regulamenta o art. 9º do Decreto nº 2.271, 1997.