Saneamento ambiental e resíduos sólidos em unidade de conservação
Este artigo tem por objetivo contribuir para a reflexão sobre a problemática do saneamento ambiental, com foco nos resíduos sólidos
15/08/2026
Este artigo tem por objetivo contribuir para a reflexão sobre a problemática do saneamento ambiental, com foco nos resíduos sólidos
Resumo A distribuição desigual da infraestrutura de saneamento nos municípios brasileiros propicia que a proliferação de determinadas doenças atinja grupos
A limpeza urbana é considerada um serviço essencial à população, pois está diretamente ligada à saúde pública e ambiental.
O artigo apresenta uma matriz de indicadores de sustentabilidade para a gestão de resíduos sólidos urbanos e a forma de
Este estudo teve por objetivo discutir a situação socioambiental nos estados que compõem a Amazônia brasileira.
O presente texto tem como propósito trazer à discussão algumas análises sobre o meio ambiente urbano e o saneamento básico
O objetivo do presente trabalho é apresentar uma breve revisão de literatura sobre a relação entre a saúde ambiental e
O objetivo do trabalho é discutir a relação entre o planejamento municipal para o saneamento básico e a gestão de
O objetivo é monitorar curvas de contágio por COVID-19 que podem se estender por semanas, meses ou mesmo
anos.
O objetivo é utilizar conceito de algoritmo genético para desenvolver um modelo computacional para minimizar o custo de implantação de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.