Análise das equipes de pesquisa em saúde e saneamento financiadas pela FUNASA
Este trabalho tem por objetivo realizar uma análise das equipes de pesquisa envolvidas nos 17 (dezessete) projetos conveniados, financiados e
15/08/2026
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Objetivo deste trabalho foi verificar as políticas públicas de infraestrutura de saneamento nas comunidades quilombolas, após a criação do Programa
O presente artigo apresenta diagnóstico e proposição de melhorias à comercialização de recicláveis pela Cooperativa, a qual, de março de
O objetivo deste estudo é elencar ações, limitações e desafios do saneamento básico no Brasil, frente ao panorama dos pouco
Este trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos da corrosão em tubulações de aço galvanizado, determinando suas causas, principais patologias,
O presente artigo tem o intuito de sugerir um caminho provável para a busca da verdadeira sustentabilidade por meio do
O Trabalho analisa o saneamento básico no estado do Ceará sob a luz do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
pesquisa analisa por meio de coeficientes de mortalidade e morbidade as ocorrências destas doenças no município de Belém do Pará,
Avaliaram-se possibilidades de o marco do saneamento se beneficiar das formulações no campo da saúde e lograr produzir práticas mais
A relevância desse artigo, está na demonstração de que problemas complexos demandam ações
compartilhadas para a sua soluções para o
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.