Desafios da gestão integrada do território da bacia do Rio Doce
O presente estudo buscou analisar a formação do território e sua territorialidade, os diferentes planos para superar o processo de
15/08/2026
O presente estudo buscou analisar a formação do território e sua territorialidade, os diferentes planos para superar o processo de
O presente artigo, de cunho exploratório, busca identificar e analisar materiais que possam ser aplicados de modo a resolver a
Comparar os custos necessários para a universalização do saneamento básico no município de Bugre entre o Plano de Investimentos do
Este trabalho apresenta a Educação Ambiental como uma alternativa para o controle dos impactos ambientais causados pelo desenvolvimento industrial (…)
Este artigo apresenta uma análise dos investimentos e custos ambientais de uma indústria de alimentos para animais, no período de
A presente pesquisa teve como objetivo avaliar a prática da AAE no estado de Minas Gerais, visando contribuir para sua
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.