Índice de mortalidade infantil e sistema integrado de saneamento rural: um estudo de caso comparativo
Ao longo da história, a relação com saneamento básico esteve quase sempre ligada à transmissão de doenças.
15/08/2026
Ao longo da história, a relação com saneamento básico esteve quase sempre ligada à transmissão de doenças.
Para identificar a abrangência do problema na bacia hidrográfica do ribeirão Quati realizou-se um levantamento acerca dos resíduos sólidos.
O sistema de tratamento da cidade de OG, em Israel, recebe parte do esgoto gerado na cidade de Jerusalém.
Uma saída para os criadores é aproveitar os resíduos provenientes das atividades de plantio e criação para a produção do
A Construção Civil representa uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento e fomento econômico de um país.
Neste contexto, o presente trabalho visou determinar o potencial de produção de biogás a partir da codigestão de Resíduos Sólidos
Desde que foi fundado o primeiro poço no Brasil, no longínquo ano 1561, o Brasil vem avançando em termos de
A digestão anaeróbia é uma alternativa interessante de tratamento, considerando a diminuição da carga orgânica e a produção de biogás.
Com o objetivo de compreender a relação existente entre a ruralidade e o acesso às soluções sanitárias existentes em comunidades
A sustentabilidade ambiental, na construção civil, depende do engajamento e comprometimento existente entre o poder público.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.