Tijolo ecológico fabricado com resíduos de pet
Este trabalho visa à fabricação de tijolos modulares composto de uma mistura ternária de solo, cimento e resíduos de garrafa
15/08/2026
Este trabalho visa à fabricação de tijolos modulares composto de uma mistura ternária de solo, cimento e resíduos de garrafa
O biogás é uma forma de aproveitamento da biomassa – matéria orgânica utilizada como fonte de energia renovável e sustentável
O objetivo do presente estudo é descrever o potencial de contaminação do necrochorume gerado pela atividade cemiterial sobre as águas
Os dois municípios se aproximam cada vez mais de vivenciarem uma crise hídrica que, segundo estudos desenvolvidos pela Universidade do
O hidrogênio pode substituir o petróleo em todas as aplicações e contribuir com o processo de descarbonização na indústria e
A Amazônia vive nos últimos meses um drama multifacetado, mostrando as dificuldades das populações diante de desafios de diferentes origens.
Meio ambiente, questões sociais e governança não podem mais esperar e precisam fazer parte da estratégia.
O presente trabalho tem como objetivo a adaptação de um coletor de lixo marinho de superfície a partir de estudo
Este manuscrito aborda o caminho rumo à sustentabilidade percorrido por uma universidade tecnológica privada brasileira.
Neste estudo foi realizada a confecção de peças de concreto para pavimentação que constituem o pavimento intertravado.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.