CCJ/GO aprova projeto sobre energia limpa e gestão sustentável da água em prédios públicos
Proposta prevê utilização de energia fotovoltaica e de aquecimento solar, assim como reúso de água para fins não potáveis.
15/08/2026
Proposta prevê utilização de energia fotovoltaica e de aquecimento solar, assim como reúso de água para fins não potáveis.
Algumas substâncias são chamadas de contaminantes emergentes, pois não contam com legislação que regulamente a quantidade máxima permitida que pode
O objetivo foi avaliar o decaimento de bactérias (Escherichia coli e Salmonella spp.) em solo irrigado com água de reúso,
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) lançou a iniciativa Too Good to Waste para acelerar a implementação de projetos de
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) formalizaram
De acordo com as diretrizes do governo do Estado, a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec) vem mostrando seu
A ocorrência de água considerada ruim caiu de 16,2% para 12,1%, enquanto as análises que indicam qualidade péssima subiram de
Cada vez mais importantes para as empresas, os relatórios de sustentabilidade são o tema de um novo estudo realizado pelo
O período de chuvas intensas marca mais uma temporada crítica nas cidades brasileiras neste início de ano.
O crescente interesse da sociedade por questões ambientais tem gerado uma conscientização sobre o impacto das embalagens no meio ambiente.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.