ANA discute regulação dos serviços de drenagem urbana durante evento da AESBE em Brasília
Ana Carolina Argolo, diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), representou a autarquia na 3ª edição do
14/08/2026
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
Ana Carolina Argolo, diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), representou a autarquia na 3ª edição do
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) recolheu 216.614,66 toneladas de resíduos pós-enchente em Porto Alegre.
A seleção é realizada pela ANA em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Além disso, esse normativo também aborda a qualificação técnica dos atores envolvidos nas instituições de gestão e no planejamento da
De acordo com o gerente de contratos da HHTEC, João Pereira, o verão intenso na capital paulista e nos municípios
A seguinte pesquisa apresenta as técnicas compensatórias de drenagem urbana, através de uma revisão de literatura. Dentre os métodos compensatórios,
No Palácio dos Bandeirantes, uma reunião realizada nesta segunda-feira (3) contou com a presença de prefeitos e foi marcada pela
A cidade do Rio de Janeiro convive recorrentemente com transtornos e tragédias originadas por chuvas extremas. A Defesa Civil é
O Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgotos) mobiliza 31 equipes entre segunda-feira (20), e o domingo (26), na força-tarefa
A reconstrução do Canal da Timbó faz parte das obras de saneamento da Bacia do Tucunduba, que beneficiam mais de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.