Brasil só fiscaliza 4% e desconhece risco de 87% das barragens, diz ANA
Além da falta de inspeção, há carência de dados sobre as barragens. Das cadastradas, 79% não tinha informações de altura
14/08/2026
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
Além da falta de inspeção, há carência de dados sobre as barragens. Das cadastradas, 79% não tinha informações de altura
O Instituto Nacional do Semiárido (Insa), de Campina Grande, anunciou ter comprovado através de pesquisa científica a viabilidade do reúso
As medidas atingem ainda as companhias de abastecimento, os órgãos de licenciamento ambiental e as indústrias. Às últimas cabem a
A exigência consta nas propostas apresentadas ao DAEE e à ANA para renovação da outorga do sistema cantareira.
Comitês apresentam reivindicações à Agência Nacional de Águas e Daee
Verificou-se Redução de Perdas Reais de Água no sistema, em torno de 1.030.000 m³ por mês
O projeto prevê o reforço nas tubulações de esgotamento de água do piscinão
Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/05 dois avisos de licitação da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
Cantareira e Rio Claro estão estáveis. No Rio Grande, houve recuo de 84,8% para 84,3%
O plano foi apresentado no evento perante potenciais investidores
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.