Minas Gerais tem quatro cidades reconhecidas por seca e estiagem
Reconhecimento federal irá garantir o acesso às medidas de restabelecimento dos serviços essenciais.
14/08/2026
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
Reconhecimento federal irá garantir o acesso às medidas de restabelecimento dos serviços essenciais.
Um importante aperfeiçoamento que foi alcançado é a melhora do sistema de financiamento oriundo dos recursos do Fundo Estadual de
Desde o início do mês de novembro, a capital da Bolívia, La Paz, enfrenta uma grave falta d’água – o
As mudanças climáticas e a crescente ocupação desordenada de agroecossistemas na região de planalto (acima de 200 m de altitude,
Evento aberto ao público e com entrada gratuita ocorre amanhã (15/12).
A solução para esse problema foi apostar em um novo modelo contratual, denominado contrato de performance.
Com a entrada das sete cidades em colapso, a quantidade de sistemas paralisados soma 33.
Criado em 2013, após o desastre na região Serrana do Rio de Janeiro, o projeto tem como objetivo formular estratégias
Realizado pela Assemae em Natal (RN), nos dias 08 e 09 de dezembro, o 2º Congresso de Saneamento do Nordeste
A informação é do Ministério das Cidades, que por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), lançou em outubro
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.