Viabilidade da implantação de sistemas de lagoas para tratamento do chorume do aterro sanitário de Santo André/SP
O custo de transporte e tratamento desse chorume está em torno de R$ 54.000,00 por mês.
14/08/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
O custo de transporte e tratamento desse chorume está em torno de R$ 54.000,00 por mês.
Dimensionamento de uma usina de compostagem que utiliza lodos de estação de tratamento de esgoto e compostos orgânicos provenientes da
Avaliação: sistema de esgoto sanitário por meio do comportamento de uma ETE compacta do tipo UASB seguido de filtro anaeróbio
Mostrar o uso do Estimador de Densidade Kernel na criação de um mapa temático, com auxílio às equipes para a
Importância da inteligência competitiva na área de saneamento, que significa a capacidade das empresas de monitorar informações ambientais.
Co-digestão de lodo secundário de esgoto com resíduos provenientes de biocombustíveis da produção de etanol.
Resumo Embora, nas últimas décadas, haja uma representativa melhoria da qualidade de vida nos grandes centros urbanos do país, constata
Nesse contexto, tem surgido uma série de métodos que permitem aliar o tratamento de esgoto urbanos ao aproveitamento energético.
Objetividade de realizar uma análise da influência em ambientes degradados do esgotamento sanitário pode ocasionar na qualidade da água de
Modelo da ETE São Miguel e simulada uma unidade local de geração em termoelétrica. Analisa de forma preliminar a viabilidade
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.