Pnad: Número de domicílios com esgotamento sanitário aumenta 1,3% em três anos
Por se tratar de uma pesquisa de base amostral, a Pnad possui alcance limitado para o monitoramento do avanço desses
14/08/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
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Para atender as metas do novo Marco do Saneamento Básico, será necessário grande volume de investimentos nos próximos 10 anos.
Com o objetivo de apresentar os dados socioeconômicos advindos a partir do acesso pleno aos serviços de água e esgotamento
Falta de acesso ao saneamento básico e à moradia são fatores para o desenvolvimento de doenças.
O objetivo do presente trabalho é evidenciar desafios atuais e pontos de melhoria na operação e controle de ETEs para
A proposta é o Painel trazer indicadores dos 839 municípios com população acima de 50 mil habitantes, iniciando pelas 200
Neste artigo, descrevo um pouco mais sobre as possíveis fontes de gases de efeito estufa em uma ETE e como
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A água residual da indústria extratora de óleo de bagaço de azeitona (IEOBA) é considerada como uma das mais tóxicas
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Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.