Uso de lodo de esgotos como alternativa para recuperação de solos degradados: estudo de caso
O presente estudo de caso apresenta os resultados obtidos após quatro anos de trabalho na recuperação de superfícies degradadas de
14/08/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
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Com isso, este trabalho teve como objetivo utilizar o lodo de esgoto sanitário como adsorvente, a fim de verificar qual
Leve, resistente e seguro, essa são as três principais características de um biodigestor fabricado em polipropileno, é o que diz
Processos biológicos secundários empregados para o tratamento de águas residuais têm se desenvolvidos de forma acelerada a partir da metade
O objetivo deste trabalho é o aprimoramento de técnicas e desenvolvimento de métodos para a purificação de águas residuais com
Este sistema conta atualmente com 22,3 mil ligações de água, sua malha urbana possui 60% de RCE e nos próximos
Assim, objetivando a adequação das estações de tratamento existentes surge a proposta da utilização de pós-tratamentos aeróbios como sistemas
Com a finalidade de produzir energia, este estudo propôs avaliar o aproveitamento de gás metano produzido em dois diferentes modelos
O estudo foi conduzido em 10 estações de tratamento de esgoto situadas em três regiões do Brasil (sul, sudeste e
Neste estudo a
causa do odor está localizada ao final da linha de recalque de uma Estação Elevatória de Esgotos,
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.