Reutilização de Resíduos de Construção e Demolição em Obras de Construção Civil
O presente trabalho pretende mostrar que a reutilização desses materiais constitui uma alternativa para obtenção de um agregado reciclado, resultado
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
O presente trabalho pretende mostrar que a reutilização desses materiais constitui uma alternativa para obtenção de um agregado reciclado, resultado
Desse modo, o objetivo deste trabalho foi avaliar resíduos da construção civil cerâmico (RCCC), um material alternativo, na adsorção do
Diante do crescimento nos últimos anos das discussões relacionadas às temáticas de sustentabilidade nas empresas, foi possível perceber um avanço
O objetivo geral do trabalho foi identificar os problemas socioambientais causados pelo lixo na cidade de Carmolândia, Tocantins, enfatizando formas
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O presente estudo concluiu que a preferência dos cidadãos para morar na cidade, a sua gestão e infraestrutura, destacando a
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O objetivo da pesquisa foi analisar a efetiva aplicação e aderência da PNRS em municípios de pequeno porte. Trata-se de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.