A importância do saneamento para o controle e erradicação de doenças
Resumo Embora, nas últimas décadas, haja uma representativa melhoria da qualidade de vida nos grandes centros urbanos do país, constata
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Resumo Embora, nas últimas décadas, haja uma representativa melhoria da qualidade de vida nos grandes centros urbanos do país, constata
Modelo da ETE São Miguel e simulada uma unidade local de geração em termoelétrica. Analisa de forma preliminar a viabilidade
Os briquetes apresentaram excelente aspecto visual, qualidade e combustibilidade. Durante a combustão dos briquetes dos dois resíduos.
Objetividade de entender a quantidade de resíduos da construção civil gerada no município de Campinas, evidenciar se são reciclados, bem
Visando ampliar a utilização de materiais reciclados, neste trabalho, foi avaliada a substituição do polímero acriconitrila-butadieno-estireno (ABS).
A caixa de retenção de gordura tem como principal objetivo reter a gordura que chega das pias após a manipulação
O objetivo deste trabalho é analisar as soluções existentes na gestão de resíduos sólidos na cadeia de produção e consumo
Este trabalho apresenta o estudo de comparação dos impactos ambientais no gerenciamento do resíduo sólido orgânico proveniente do Restaurante Universitário.
O presente estudo tem como objetivo propor intervenções de saneamento básico adequadas de forma a auxiliar na universalização dos serviços
A Sabesp vem realizando desde 2016 a leitura automática das faturas de energia elétrica de algumas distribuidoras.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.