NBR 10004 – Classificação dos Resíduos Sólidos
Conheça os assuntos que são cobrados da NBR 10004 – Classificação do resíduos sólidos.
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Conheça os assuntos que são cobrados da NBR 10004 – Classificação do resíduos sólidos.
Embora o melhor caminho seja a reciclagem, a realidade é que falta no país cultura e planejamento para lidar com
Neste sentido, o presente TCC tem como objetivo analisar essa decisão que foi divulgada na imprensa, bem como, através da
Os objetivos foram: contextualizar o potencial de contaminação e seus efeitos no meio ambiente; apresentar e discutir as soluções que
Não obstante, a legislação não faz diferença em relação ao tamanho do empreendimento quando se refere a responsabilidade pelo descarte
Assim, o objetivo desse estudo foi realizar uma análise estatística do quantitativo global dos resíduos sólidos urbanos gerados no estado
Na presente pesquisa, o solo em análise foi estabilizado química e granulometricamente, através da substituição do solo natural por teores
Os resultados apontam para a complexidade e os grandes desafios relacionados à gestão dos resíduos sólidos nos contextos municipais. Pontos
O objetivo do trabalho foi analisar a presença de microplásticos em águas superficiais e sedimentos dos igarapés (Ingaipáua; Jauary; Doca
Diante disso, este estudo tem como objetivo investigar quais são os resíduos mais estudados por pesquisadores brasileiros que podem ser
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.