Avaliação das concentrações de metais em amostras de águas superficiais no entorno do antigo lixão do Aurá – Belém – Pará
O presente estudo realizou uma análise para avaliar as concentrações de metais em amostras de águas superficial de rios e
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
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Este trabalho consiste na implantação da Unidade Piloto de Reciclagem Automotiva (UPRA) no campus II do Centro Federal de Educação
O presente trabalho apresenta os estudos realizados para a determinação da composição química, poder calorífico e o potencial de produção
A avaliação do potencial de desvio de resíduos sólidos orgânicos dos aterros sanitários e a redução de gases de efeito
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Para a realização do trabalho, cujo objetivo foi determinar a massa de resíduos de serviços de saúde (RSS) gerada por
O artigo apresenta um processo de avaliação de tomadores de decisão no município do Crato. Toda a avaliação foi arquitetada
A presente pesquisa teve como objetivo estudar a contribuição dos supermercados em relação ao fluxo de embalagens recicláveis de plástico
Este estudo pretende analisar a relação entre a regulação econômica de RSO e as decisões de estabelecimentos em relação à
O presente trabalho tem por pressuposto a avaliação do potencial de recuperação de ferro proveniente de resíduos da mineração de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.