Suécia e o Potencial Energético do Lixo
O país que aterra menos de 1% dos seus resíduos e aproveita todo o restante, quer incrementar ainda mais o
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
O país que aterra menos de 1% dos seus resíduos e aproveita todo o restante, quer incrementar ainda mais o
O déficit habitacional e de infraestrutura são uma das maiores carências do país. Para suprir essa necessidade, é imprescindível o
Conforme a NBR 8419/1992 da ABNT o aterro sanitário também é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no
Pelo menos 3.331 municípios brasileiros, de um total de 5.570, dão um destino inadequado aos resíduos coletados.
No ritmo atual, em 2040 cerca de 30% da eletricidade mundial será fornecida por energia eólica e solar fotovoltaica e
Transformar um passivo ambiental em insumo benéfico para a produção de madeira e de alimentos é o objetivo de uma
Com os carros elétricos passando a fazer parte da cultura automobilística, as montadoras aceleram para resolver uma grande questão ambiental:
Este texto apresenta uma breve descrição dos principais tipos de geomembranas, bem como os principais requisitos para o seu desempenho
Objetivou-se realizar um diagnóstico ambiental e análise temporal dos impactos ambientais causados por um depósito de resíduos sólidos no Município
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.