Destinação e aproveitamento de resíduo florestal da colheita do eucalipto
O projeto objetiva gerenciar os resíduos da colheita do eucalipto onde são gerados, utilizando este material como combustível alternativo para
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
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O presente trabalho propõe um método de cálculo simplificado que poderá ser empregado como ferramenta de decisão gerencial para evidenciar
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O presente estudo tem como objetivo disponibilizar o produto para o cliente, já no caso da logística reversa a necessidade
Assim sendo, o trabalho desenvolvido realizou um estudo das concentrações de matéria orgânica da manipueira, a partir da análise de
Com o intuito de gerar um documento amplo, este trabalho foi divido em duas partes, conforme sugere o título, sendo
Neste estudo foi utilizado o processo oxidativo avançado, foto-Fenton, para tratamento lixiviado.
A produção de resíduos sólidos urbanos (RSU) é intensificada com o passar do tempo e sua destinação se torna um
O presente trabalho avaliou o potencial da borra de café como material precursor na produção de carvão ativado a fim
Este trabalho trata de avaliação da primeira etapa de implementação da política pública de logística reversa (LR) de resíduos pós-consumo
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.