Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos é forte aliada na redução de emissão de Gases de Efeito Estufa do país
O Brasil foi contemplado, em 2022, com o excelente trabalho realizado pelo Programa de Energia para o Brasil (BEP) do
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
O Brasil foi contemplado, em 2022, com o excelente trabalho realizado pelo Programa de Energia para o Brasil (BEP) do
Os resíduos sólidos urbanos têm causado um impacto ambiental que não pode continuar sendo ignorado pela sociedade e pelas autoridades
O principal objetivo da pesquisa é identificar o tamanho real do impacto de resíduos de serviços de saúde sobre a
O solo é um dos principais materiais utilizados nas obras viárias, tem grande disponibilidade para ser utilizado, possui baixo custo
O presente trabalho objetivou, por meio de uma pesquisa bibliográfica, mostrar a importância da implantação e do gerenciamento de um
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Proposta de Decreto para regulamentar o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do
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O objetivo do trabalho é utilizar uma fotocatálise homogênea, utilizando foto-Fenton (H 2 O 2 + Fe 2+) Reator solar
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.