Contribuições para o gerenciamento de resíduos sólidos nas escolas de engenharia da Universidade Federal de Goiás
O presente trabalho teve por objetivo avaliar o atual gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos nas referidas escolas.
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
O presente trabalho teve por objetivo avaliar o atual gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos nas referidas escolas.
Para tanto, realizou-se um estudo no sítio Boca da Mata, município de Jardim-CE, levantando aspectos sociais, demográficos e sanitários, assim
O objetivo desse trabalho é analisar o Banco de Dados sobre Consórcios Públicos de Saneamento, elaborado pela PROURB/UFRJ, especificamente os
O presente trabalho visa determinar a geração per capita e a composição gravimétrica dos resíduos sólidos domiciliares em localidades do
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O presente trabalho procura trazer dados atuais sobre a forma de gestão dos serviços de manejo dos resíduos sólidos domiciliares,
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.