Estratégias de reciclagem mecânica de cápsulas de café pós-consumo para maior durabilidade
O estudo pretende comparar a eficácia de misturas de material reciclado de cápsulas de café NESCAFÉ® Dolce Gusto® com material
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
O estudo pretende comparar a eficácia de misturas de material reciclado de cápsulas de café NESCAFÉ® Dolce Gusto® com material
A Economia Circular é um modelo que desvincula o crescimento econômico do uso intensivo de recursos naturais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi promulgada no Brasil em 2010 determinando que o setor público e privado realize a gestão de resíduos, de
Aqui apresentamos uma visão geral da indústria do plástico, os microplásticos como contaminantes no Antropoceno e revisamos a literatura sobre
O objetivo do presente trabalho foi avaliar a gestão dos resíduos sólidos perigosos gerados na atividade de refinarias de petróleo
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Neste projeto, busca-se avaliar a eficácia de oito cinzas de resíduos agroindustriais, caracterizando a reatividade pozolânica de cada uma destas
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O objetivo deste trabalho foi avaliar a influência causada à população pela disposição de resíduos perigosos do Porto de Santos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.