A energia nuclear e o seu uso na área da saúde
O presente estudo objetiva conhecer os efeitos positivos e negativos da energia nuclear na saúde humana.
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
O presente estudo objetiva conhecer os efeitos positivos e negativos da energia nuclear na saúde humana.
O objetivo é apresentar a problemática dos lixões dos municípios usando a Metodologia do M-Macbeth e verificar qual o cenário
Neste contexto, destacam-se os Resíduos de Construção e Demolição (RCD), tendo em vista que, representam uma grande parcela dos resíduos
O presente trabalho teve como principal objetivo avaliar a qualidade ambiental dos sedimentos de três cavas de ouro desativadas localizadas
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Em estudo de avaliação dos conflitos de uso e cobertura da terra na bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite verificou-se
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O presente trabalho visa determinar a geração per capita e a composição gravimétrica dos resíduos sólidos domiciliares em localidades do
O objetivo deste trabalho é fazer uma revisão bibliográfica tendo em vista a identificação de impactos, como o desperdício de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.