Consórcios intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos: estudo de caso em municípios do estado de São Paulo
O presente estudo teve por objetivo analisar se os municípios paulistas alvo desta pesquisa têm adotado modelos de gestão consorciada
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
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Este trabalho visa apresentar a gestão integrada de resíduos sólidos adotada no Núcleo Ciganos no município de Santo André local
O artigo tem o objetivo de avaliar comparação entre o serviço prestado por organizações de catadores de materiais recicláveis e
O presente estudo tem como objetivo promover uma solução para comunidades sem acesso à coleta de resíduos sólidos, em que
Pensando nisto, foi desenvolvido estudo, por intermédio deste trabalho, objetivando avaliar a influência da adição do lodo de esgotos gerado
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Com relação à prevenção da poluição ou da geração de resíduos, a indústria cimenteira vem atuando de forma direta sobre
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Diante da impossibilidade de construir-se os aterros sanitários necessários ao Estado, o Ceará adotou uma estratégia de “ir menos aos
O presente trabalho procura retratar as principais ações no Distrito Federal para a implementação da Lei dos Grandes Geradores. Inicia-se
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.