Problemas ambientais gerados por aterros de Resíduos Sólidos não controlados: o caso de Ipueira-RN
O presente aborda sobre os impactos ambientais ocasionados pelo depósito de resíduos sólidos urbanos do município de Ipueira-RN (…)
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
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Este artigo identifica os impactos (econômicos, sociais e ambientais) da aplicação da logística reversa nos resíduos industriais gerados em uma
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Este trabalho apresenta um estudo das características de um resíduo advindo do beneficiamento do caulim que foi submetido ao processo
Este trabalho tem como objetivo avaliar a gestão de resíduos sólidos dos municípios da região Norte, do Estado do Rio
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O objetivo da pesquisa constitui-se no processo de logística reversa com o foco nas empresas do segmento de varejo de
O trabalho objetiva levantar alternativas viáveis para disposição final ou reuso do LETA, transformando-os em insumos.
O presente trabalho consiste no desenvolvimento de um protótipo automatizado e de baixo custo para facilitar a limpeza e higienização
O presente artigo tem objetivo apresentar mostrar a importância econômica e ambiental da biodigestão.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.