Produção de biogás a partir de resíduos da produção de biodiesel de óleo e gordura residual
No presente trabalho foi proposta a utilização desses dois resíduos para a produção de biogás. Inicialmente foi realizada uma caracterização
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
No presente trabalho foi proposta a utilização desses dois resíduos para a produção de biogás. Inicialmente foi realizada uma caracterização
Nesse contexto, essa revisão teve como objetivo relatar sobre as quatro gerações de biocombustíveis, incluindo o tipo de matéria-prima e
O desenvolvimento deste projeto tem sido realizado no CEFET/RJ, com as cooperativas que têm parceria com a instituição na retirada
O presente trabalho busca avaliar o cenário brasileiro de reciclagem de embalagens plásticas com foco nas embalagens PET.
Baseado nisso, este estudo buscou identificar as tendências de pesquisa sobre a temática GRCC e apresentar a análise da evolução
O presente trabalho propõe avaliar a viabilidade econômica do aproveitamento energético do biogás do aterro sanitário do Consórcio de Andradas-MG,
Diante deste contexto, a presente pesquisa tem por objetivo avaliar a aplicação da economia circular no gerenciamento dos resíduos sólidos
Desse modo, o objetivo dessa pesquisa foi realizar o diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos em um empreendimento misto de
O óleo de cozinha elemento de discussão do presente artigo após a sua utilização pode se transformar em um outro
O presente trabalho visa a avaliar a influência da adição de glicerol na geração de biogás a partir dos resíduos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.