Destinação e aproveitamento de resíduo florestal da colheita do eucalipto
Mediante cenário apresentado, este trabalho visa propor melhores práticas no gerenciamento sustentável dos resíduos florestais gerados pelo cultivo do eucalipto.
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Mediante cenário apresentado, este trabalho visa propor melhores práticas no gerenciamento sustentável dos resíduos florestais gerados pelo cultivo do eucalipto.
O objetivo do presente trabalho é propor uma metodologia simplificada de compostagem doméstica de baixo custo e com facilidade de
O objetivo do trabalho foi de analisar a real situação do aterro sanitário, após algumas denúncias da Secretaria Municipal de
As rotas tecnológicas estudadas representam o atual estado da arte no Estado, em relação às tecnologias adotadas pelos municípios para
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O coco verde possui diversas maneiras de ser reaproveitado, sendo estes o pó, servindo para adubação no solo e também
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No presente artigo são apresentados a metodologia e os resultados obtidos de um estudo desenvolvido para a realização de análises
O presente trabalho tem como objetivo a avaliar o fechamento do lixão do Aurá do Município de Belém/Pará.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.