Concessões de lixo avançam no Brasil, mas enfrentam uma série de desafios
No segmento de resíduos sólidos, o principal formato de regionalização que tem sido adotado é o consórcio, o que demanda
07/03/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
No segmento de resíduos sólidos, o principal formato de regionalização que tem sido adotado é o consórcio, o que demanda
Dessa forma, a ascensão da energia solar mundial acarretará no uso crescente de módulos fotovoltaicos, os quais têm vida útil
No ano de 2021, o estado do Rio de Janeiro enfrentou um prejuízo econômico significativo, deixando de gerar impressionantes R$
Neste sentido, a ausência de políticas envolvendo esta problemática pode gerar sérios danos às pessoas e ao meio ambiente.
Contudo o objetivo desta pesquisa foi analisar o panorama de coprocessamento dos resíduos industriais no RS, no período de 2010
Em conclusão o artigo discute as potencialidades e desafios dos consórcios intermunicipais de resíduos sólidos como uma forma de prestações
Logo, está mais do que na hora de discutirmos sobre a influência e o impacto da reciclagem, de forma exclusiva,
Treze anos já se passaram desde a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que veio para estabelecer práticas
Neste estudo foi realizada a confecção de peças de concreto para pavimentação que constituem o pavimento intertravado.
Nesse sentido, o estudo objetivou identificar os impactos causados pelo descarte irregular dos resíduos sólidos no meio ambiente.
Por que a segurança hídrica depende mais de decisões estruturais do que da chuva. Uma declaração recente do diretor regional da Sabesp, Marco Barros, reacendeu um debate essencial sobre segurança hídrica: “Nós não fabricamos a água, a gente trata a água”
Passa a ser juridicamente plausível cogitar única licitação para serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos.