Projeto que trata das Microrregiões de Saneamento Básico em Goiás é aprovado
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na quinta-feira, 15, em definitivo, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o
11/10/2025
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na quinta-feira, 15, em definitivo, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o
O Estado registra atualmente 63,36% de cobertura de esgoto, superando a média nacional de 54%. Este progresso reflete os esforços
Esse valor foi gasto para tratar, em média a cada ano, 8.187 pessoas internadas com doenças relacionadas a falta de
Enquanto muitas regiões enfrentam dificuldades para avançar na universalização do saneamento básico, Mato Grosso do Sul tem superado as expectativas,
Dois projetos que visam a ampliação do tratamento de esgoto em Pelotas foram contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento
Atualmente, Hortolândia se destaca por alcançar uma marca impressionante: 99% do esgoto gerado na cidade é tratado e coletado.
Iniciativa beneficia mais de 13 mil famílias de oito bairros; ação busca reduzir poluição de rios e do mar
O levantamento faz emergir dois lados de uma mesma moeda: ainda que os índices sejam discretos, há uma melhora sensível
A presidente do Trata Brasil Luana Pretto observa que muitas regiões não estão adotando um modelo adequado de gestão para
Os números estão no estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2024” publicado pelo instituto
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Apesar de a água ser um recurso essencial para o funcionamento do país, responsável por gerar grande parte da energia elétrica consumida no Brasil, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sua gestão ainda é marcada por ineficiência e negligência.