Dmae investe R$ 9,3 milhões em coleta de esgoto sanitário no 4º Distrito de Porto Alegre
Para executar esses serviços, que se iniciaram em janeiro deste ano, o Departamento terá que investir R$ 9,3 milhões através
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Para executar esses serviços, que se iniciaram em janeiro deste ano, o Departamento terá que investir R$ 9,3 milhões através
O Inea ressalta que, mesmo com a melhora dos níveis bacteriológicos observados em 2021 e 2022, ainda não há uma
O serviço foi realizado na parte interna da Estação de Tratamento de Água (ETA), potencializando a responsabilidade da ANE com
Ao todo, a obra ocupa 7 mil metros quadrados (m²), em um trecho deste afluente do Capibaribe, que corta o
No período, as principais obras a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no Caetetuba e a implantação da
No total, foram investidos R$ 21,7 milhões e instalados 24 quilômetros de redes.
Estudo do Instituto Trata Brasil avalia os indicadores de saneamento básico dos 100 maiores municípios do Brasil.
Prefeitura destacou a construção do aterro sanitário e o Plano Municipal de Saneamento Básico, o PMSB.
Sistema já é considerado o maior do Estado e amplia o abastecimento na capital paraense em benefício direto de cerca
Essa NR aborda a padronização dos aditivos aos contratos de programa e de concessão, para a prestação de serviços de
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.