B&F Dias: Lodo Granular Aeróbio
O lodo granular aeróbio é uma inovação na área do tratamento de efluentes, representando uma evolução em relação ao tradicional
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
O lodo granular aeróbio é uma inovação na área do tratamento de efluentes, representando uma evolução em relação ao tradicional
As partes também entraram em um consenso sobre os caminhos para se atingir a universalização da cobertura.
Entre as novidades tecnológicas, estará a versão miniatura do BioWasserTrack – Sistema Removedor de Lodo Submerso para Estações de Tratamento
Atualmente, os imunizantes distribuídos pelo Ministério da Saúde protegem contra os três tipos de cepas do vírus Influenza que mais
As etapas normalmente utilizadas possuem o objetivo de remover parte da água do lodo, e consequentemente diminuir o seu volume,
Foram visitadas a ETE Belém e a ETE Atuba-Sul, onde a Sanepar vem constantemente incorporando novas tecnologias em seus processos
Essa é uma forma de preservar os recursos naturais do Estado. Esse volume de tratamento corresponde a aproximadamente 130 litros
As obras incluem cinco estações de tratamento, aumentando a capacidade produtiva de 24 m3 por segundo para 40 m3 /s.
Apesar de ser berço de importantes bacias hidrográficas, o Distrito Federal tem mais de 200 mil pessoas sem acesso à água
Os “robôs inspetores” contam com câmeras de vídeo para monitorar a rede.
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.