Governo Federal anuncia liberação de 34 milhões para obras de saneamento básico em 12 unidades federativas
Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do MDR, reforça o impacto positivo do investimento de recursos federais no setor.
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do MDR, reforça o impacto positivo do investimento de recursos federais no setor.
A proposta sobre a privatização autoriza o Estado a alterar a composição social da Corsan e estabelece o formato pelos
A ideia, segundo o prefeito KIQ, é assumir o serviço a partir de 2022. O contrato da Sanepar, que venceu
Embaixador de Portugal no Brasil cumpriu agenda no Rio Grande do Sul na quinta-feira (08).
Aplicação de recursos do FGTS permitirá que o município sul-mato-grossense atinja 50% de cobertura de esgotamento sanitário.
Atualmente, a empresa atende 345 municípios no Paraná, além de Porto União em Santa Catarina.
Recursos serão utilizados para implantação de sistemas de tratamento de esgoto e beneficiará cerca de 420 mil habitantes.
A melhoria dos serviços de saneamento prestados está entre os assuntos abordados na Agenda Regulatória da Arbel.
Oficina on-line tratou da Bacia Hidrográfica do Guaíba.
Plano da MS Pantanal para universalização foi apresentado à agência reguladora, em reunião com diretores da nova empresa e área
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.