Estado e município firmam compromisso para expansão do tratamento de esgoto na capital em audiência com o MP-AM
Estado vai realizar a doação de um terreno ao município para que a concessionária construa uma Estação de Tratamento de
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Estado vai realizar a doação de um terreno ao município para que a concessionária construa uma Estação de Tratamento de
Objetivo do encontro é traçar metas iniciais para melhorar a rede de saneamento da cidade.
O estabelecimento de padrões e metas progressivas de eficiência para as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) é uma das novidades e
Estudo do Instituto Trata Brasil aponta que o Maranhão poderia ganhar R$ 2,8 bilhões em redução de gastos na saúde
Município da região Norte tem 90% de cobertura de esgoto e modelo atrai interesse de cidades vizinhas.
A decisão foi da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que revisou o valor arbitrado
Com base nas contribuições recebidas e estudos, a ANA realizará o Relatório de Análise do Impacto Regulatório (AIR) relativo a
Protocolo tem como objetivo o beneficiamento da produção científica em âmbito estadual.
Representando a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o diretor Oscar Cordeiro Netto participou da 9ª edição dos
As microrregiões fazem parte da Lei Complementar do Governo Nº 257/21, sancionada pelo governador.
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.