MPCE recomenda que Prefeitura de Independência atenda à legislação e elabore um Plano Municipal de Saneamento Básico
O plano deve estar em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
O plano deve estar em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico
Com apoio da Sanesul, MS espera atingir novas metas de saneamento básico antes de 2033.
Uma das mudanças feitas pelo governo foi permitir que empresas estaduais continuem prestando o serviço sem participar de licitação.
Em abril do ano passado, o município contratou a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com o
A ordem de serviço foi assinada no dia 3 de abril pelo diretor-presidente da Sanesul, Renato Marcílio, e pelo diretor
Solidez financeira da empresa, considerada uma das maiores do ramo no país, possibilita a sustentabilidade do projeto até o retorno
É a maior iniciativa de privatização do serviço de esgoto liderada pela Sanepar no Paraná.
O governo do Pará avança com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos estudos para fazer a
A ação faz parte da agenda de visitas técnicas para apresentação da operação e sistema da Estação de Tratamento de
Gestor assinou Manifestação de Apoio para ampliação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, o que deve fortalecer projeto
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.