Sem dinheiro, estrutura ou conhecimento, municípios de SC ‘esquecem’ do saneamento básico
São 212 municípios (71,8%) com índice zero para rede de esgoto no Estado; gestores precisam superar desafios para atender a
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
São 212 municípios (71,8%) com índice zero para rede de esgoto no Estado; gestores precisam superar desafios para atender a
Entupimento do sistema de esgoto A Baixada Santista vem registrando pancadas de chuva, típicas do verão. Diante desse cenário, a
O BioWasserTrack, o Removedor de Lodo Submerso da BIOSIS, é uma tecnologia inovadora no setor de saneamento ambiental. Este sistema tem a
Uma das diretrizes desta parceria é evitar o descarte irregular de dejetos do esgoto doméstico nas redes de águas pluviais.
Os atuais índices de esgotamento sanitário mostram como a cidade já ganhou com a melhoria dos rios.
Apesar dos diversos avanços obtidos nas últimas décadas, o saneamento básico ainda é uma das áreas mais críticas em relação
No SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) há dados que impressionam de forma negativa. Conforme os números, 37 municípios apresentam índice
Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) desenvolveram um modelo robotizado para automatizar o processo de análise da água após
O Governo do Estado, por meio da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), vem investindo R$ 2,7 milhões, de
Em 2019, o trabalho rendeu à Águas de Manaus o “Prêmio Cases de Sucesso em Água e Saneamento”, do Pacto
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.