Betim/MG receberá pesquisa pra avaliar impactos dos resíduos da indústria no esgoto
Montes Claros (onde o estudo já começou, Belo Horizonte e Paracatu também foram municípios contemplados.
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Montes Claros (onde o estudo já começou, Belo Horizonte e Paracatu também foram municípios contemplados.
Porém, a Cedae promete que esse é um problema do passado. Segundo a empresa responsável pela produção de água para
Em comunicado, o Médicos Sem Fronteiras (MSF) fez um apelo pela intensificação de esforços urgentes para combater o surto de
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde da terça-feira (22) proposta do Poder Executivo de
Criado pela Sanesul, o Programa ‘Rota do Saneamento’, investiu mais de R$ 567 milhões em várias obras nos 68 municípios
De acordo com o estudo do Instituto Trata Brasil, depois de dois anos da aprovação do Marco Legal do saneamento,
Concessionária Iguá Rio de Janeiro A concessionária Iguá Rio de Janeiro poderá captar até R$ 7,28 bilhões, por meio de
tratamento esgoto São Luís Nesta segunda-feira (21), em cerimônia a ser realizada às 11h no Palácio dos Leões, em São
No Rio Grande do Sul, um estudo coordenado pela Embrapa Clima Temperado e realizado por especialistas de diversas instituições gerou
Aliás, a Sanesul investiu até agora com recursos próprios mais de R$ 690,5 milhões em obras de esgoto no Estado,
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.