Investimentos em saneamento básico nos últimos 2 anos e meio qualificam setor
A quantidade de água desperdiçada durante o processo de tratamento foi reduzida em 26,6%, o que corresponde a 24,83% de
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
A quantidade de água desperdiçada durante o processo de tratamento foi reduzida em 26,6%, o que corresponde a 24,83% de
O anteprojeto é parte do processo de estudo sobre a concessão do serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário
Durante esta semana, por exemplo, as amostras estão sendo coletadas para identificar em percentual o nível de tratamento.
As cidades à jusante do rio São João, também serão diretamente beneficiadas pela obra, uma vez que a estação terá
A população do Distrito Federal será beneficiada com investimentos em saneamento básico para os próximos cinco anos.
Segundo a pesquisadora, o TBBPA interfere nos seres vivos, sendo causador de efeitos tóxicos nos sistemas imunológico e nervoso em
A ETE Lontra, em Araguaína, já está em plena operação, com capacidade para beneficiar mais de 190 mil habitantes na
Na carta enviada pelo município, os proprietários são solicitados a autorizar a realização de obras de pequeno porte pela Copasa,
Em plena execução de uma das maiores obras de esgotamento sanitário de Santa Catarina, a ETE Potecas, em São José,
Solicitada por três parlamentares, a audiência pública acontece às 9h30, no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.