Belém/PA recebe recursos federais para investimentos em saneamento básico
Os recursos serão usados para dar continuidade aos estudos e projetos de engenharia para a segunda etapa da Estação de
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Os recursos serão usados para dar continuidade aos estudos e projetos de engenharia para a segunda etapa da Estação de
O evento conta com o apoio da Fiema, Tribunal de Contas, Federação dos Municípios do Estado (Famem) e União de
Às vésperas do início atividades do Águas do Rio, a vice-prefeita da cidade, Manuela Teixeira, e o diretor superintendente da
Estudo aponta que entre 2000 e 2019, cerca de 312 cidades, em 36 países, reestatizaram o serviço de saneamento.
Pelo TAC firmado em 2010, deveriam ter sido adotadas, em duas etapas, as medidas necessárias para a ampliação do sistema
O documento tem validade de cinco anos e prevê a cooperação entre o MDR, a Agência Nacional de Águas e
Os projetos serão avaliados por metodologia técnica desenvolvida pelo BID, contarão com suporte e avaliação da ABNT (Associação Brasileira de
Adoção deste recurso traz mais segurança, gerando benefícios tanto para a comunidade quanto para o meio ambiente.
A cidade de Joinville, em Santa Catarina, vai poder financiar mais de 25 milhões de reais em recursos do Fundo
A Empresa Municipal de Água Potável de Guayaquil – Equador (EMAPAG) adjudicou à ACCIONA a construção da Estação de Tratamento
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.