Mato Grosso do Sul já investiu mais de em saneamento R$ 211 milhões neste ano
São valores investidos pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em obras significativas que estão em execução
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
São valores investidos pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em obras significativas que estão em execução
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na quinta-feira, 15, em definitivo, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o
O Estado registra atualmente 63,36% de cobertura de esgoto, superando a média nacional de 54%. Este progresso reflete os esforços
Esse valor foi gasto para tratar, em média a cada ano, 8.187 pessoas internadas com doenças relacionadas a falta de
Enquanto muitas regiões enfrentam dificuldades para avançar na universalização do saneamento básico, Mato Grosso do Sul tem superado as expectativas,
Dois projetos que visam a ampliação do tratamento de esgoto em Pelotas foram contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento
Atualmente, Hortolândia se destaca por alcançar uma marca impressionante: 99% do esgoto gerado na cidade é tratado e coletado.
Iniciativa beneficia mais de 13 mil famílias de oito bairros; ação busca reduzir poluição de rios e do mar
O levantamento faz emergir dois lados de uma mesma moeda: ainda que os índices sejam discretos, há uma melhora sensível
A presidente do Trata Brasil Luana Pretto observa que muitas regiões não estão adotando um modelo adequado de gestão para
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.