Ceará avança na implementação da regionalização
Ceará é um dos estados à frente na implementação. O estado aprovou sua lei de regionalização em 18 de junho
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Ceará é um dos estados à frente na implementação. O estado aprovou sua lei de regionalização em 18 de junho
A prefeitura de Balneário Camboriú, através da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), vem perseguindo o objetivo de alcançar
Imagem Ilustrativa Três em cada quatro residências de áreas rurais no Brasil, entre as quais aquelas inseridas em comunidades isoladas,
Serão destinados mais de R$ 14,6 milhões para a continuidade de obras de saneamento básico em quinze cidades brasileiras.
Com a universalização dos serviços, prevista em lei para até 2033, o saneamento sozinho será responsável por uma expansão de
Além disso, foi discutido o problema de descarte irregular de resíduos, poluição e ampliação de locais de descarte, assim como
A cidade de Guarulhos receberá uma série de melhorias em saneamento básico no ano que vem, promovidas pela Sabesp, que
Pesquisa da SBGC sobre inovação no setor de saneamento.
O projeto “Biolodo – transformando lodo em adubo” é realizado pela Prefeitura de Cuiabá, Águas Cuiabá e Empaer-MT.
O documento foi assinado pela prefeita de Uberaba, Elisa Araújo; o presidente da ARISB-MG, Neider Moreira de Faria e o
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.