Em 11 anos, saneamento básico gerou economia de mais de R$ 363 milhões na saúde
Em país que 100 milhões de pessoas não têm rede esgoto e outras 35 milhões não têm acesso a água
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Em país que 100 milhões de pessoas não têm rede esgoto e outras 35 milhões não têm acesso a água
ETE Lontra terá a capacidade de tratar 395 litros/segundo de esgoto e beneficiará aproximadamente 196 mil habitantes.
A estação faz parte do projeto de implantação dos sistemas de esgotamento sanitário nesses dois municípios, que terão os serviços
O município conquistou o 4º lugar no quesito Tratamento de Esgoto, um dos temas de avaliação para os números finais
No avançado cenário do tratamento de água, a busca por soluções inovadoras é primordial para garantir o abastecimento de água
Nas cidades atendidas pela empresa, algumas destas estruturas estão equipadas com sensores que medem o nível de esgoto e alertam
No município, 99,65% da população urbana e rural é atendida com redes de água, e 98,81% com redes de esgoto,
A autarquia, disposta a ouvir sugestões e observações da população, torna pública a consulta virtual para revisão.
Trecho do relatório do IMA destaca que a Emasa, durante meses, jogou esgoto bruto no rio Camboriú, sem que a
Após a conclusão das obras, todas as residências e estabelecimentos comerciais da região serão atendidos com água e rede de
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.