Atuação eficiente da Adasa na fiscalização dos serviços públicos
Adasa adere ao Projeto Acertar, método que visa à avaliação precisa de dados fornecidos por empresas prestadoras de serviços públicos.
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Adasa adere ao Projeto Acertar, método que visa à avaliação precisa de dados fornecidos por empresas prestadoras de serviços públicos.
A aeração por ar difuso, substituindo tecnologias menos eficientes, bem como os aeradores superficiais, pode proporcionar economia de até 50%
Um ano após a publicação do novo marco legal do saneamento (Lei 14.026), a presença da iniciativa privada no setor
De acordo com o relatório apresentado pela autarquia, houve um aumento de 1.233% no total de ligações de esgoto esse
Especialistas do Hospital São Camilo-SP alertam para a importância de manter as medidas preventivas e exames em dia para aumentar
Além deste investimento, U$21,6 milhões de dólares estão previstos para o saneamento básico do município, permitindo assim a Prefeitura revitalizar
A meta é, de acordo com o governo, garantir que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água
A Atem Distribuidora de Petróleo S.A. hoje é uma referência de sucesso na região Norte do país. Mesmo com um
O Piauí aderiu ao novo marco regulatório do saneamento básico do país.
Na prática, a intenção da norma legal é proporcionar a todos os municípios de Pernambuco, o acesso ao esgotamento sanitário.
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.