Saneamento básico, uma área que merece cuidado especial
Mais de 99 milhões de pessoas vivem sem acesso à coleta de esgotos no país, o equivalente a quase 46%
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Mais de 99 milhões de pessoas vivem sem acesso à coleta de esgotos no país, o equivalente a quase 46%
Em dezembro do ano passado, uma decisão monocrática do órgão já havia impedido a realização do certame, que, inicialmente, estava
Projeção da associação de operadores privados considera os 22 projetos que devem ser leiloados até o fim de 2023.
O acesso a água tratada e coleta de esgoto é um direito universal, tanto que ele é um dos 17
O Saneamento Básico contempla quatro eixos: abastecimento de água, esgoto sanitário, tratamento dos resíduos sólidos (lixões) e regime hídrico das
Conforme o município, a troca de gestão e administração do serviço público deve acontecer dentro de 30 dias.
Os leilões realizados entre 2020 e 2021 ultrapassaram a barreira dos R$ 45 bilhões. A estimativa é de que essas
ONG e iniciativa privada se unem para implantar modelo de saneamento básico, em comunidade de São Bernardo do Campo, que
Desafios e Soluções do Monitoramento para Água e Esgoto Desafio: Comunicar remotamente PLCs espalhados em diversas unidades do sistema de
Recursos serão destinados a obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado e manejo de águas pluviais.
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.