Poluentes orgânicos persistentes no lixiviado de aterros sanitários
Os poluentes orgânicos persistentes (POPs) são substâncias que têm sido utilizadas para diversos fins, sendo considerado um lixiviado de aterros
14/10/2025
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Os poluentes orgânicos persistentes (POPs) são substâncias que têm sido utilizadas para diversos fins, sendo considerado um lixiviado de aterros
Tratamento de resíduos sólidos orgânicos por meio da compostagem, mediante a utilização de reatores aeróbios providos de húmus como inoculante.
Produção de biogás através da co-digestão anaeróbia de lixiviado de aterro sanitário e esgoto sanitário uso da metodologia ProKnow-C foi
Portanto, o presente trabalho teve por objetivo caracterizar os resíduos sólidos não perigosos gerados nas dependências das Escolas de Engenharia.
Verificou-se que o glicerol utilizado possui potencial para ser utilizado como substrato orgânico, apresentando resultados semelhantes e até melhores do
Co-digestão de lodo secundário de esgoto com resíduos provenientes de biocombustíveis da produção de etanol.
Resumo Embora, nas últimas décadas, haja uma representativa melhoria da qualidade de vida nos grandes centros urbanos do país, constata
Modelo da ETE São Miguel e simulada uma unidade local de geração em termoelétrica. Analisa de forma preliminar a viabilidade
Os briquetes apresentaram excelente aspecto visual, qualidade e combustibilidade. Durante a combustão dos briquetes dos dois resíduos.
Objetividade de entender a quantidade de resíduos da construção civil gerada no município de Campinas, evidenciar se são reciclados, bem
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Apesar de a água ser um recurso essencial para o funcionamento do país, responsável por gerar grande parte da energia elétrica consumida no Brasil, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sua gestão ainda é marcada por ineficiência e negligência.