Belém/PA recebe recursos federais para investimentos em saneamento básico
Os recursos serão usados para dar continuidade aos estudos e projetos de engenharia para a segunda etapa da Estação de
20/10/2025
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Os recursos serão usados para dar continuidade aos estudos e projetos de engenharia para a segunda etapa da Estação de
O evento conta com o apoio da Fiema, Tribunal de Contas, Federação dos Municípios do Estado (Famem) e União de
Às vésperas do início atividades do Águas do Rio, a vice-prefeita da cidade, Manuela Teixeira, e o diretor superintendente da
Estudo aponta que entre 2000 e 2019, cerca de 312 cidades, em 36 países, reestatizaram o serviço de saneamento.
Pelo TAC firmado em 2010, deveriam ter sido adotadas, em duas etapas, as medidas necessárias para a ampliação do sistema
O documento tem validade de cinco anos e prevê a cooperação entre o MDR, a Agência Nacional de Águas e
Os projetos serão avaliados por metodologia técnica desenvolvida pelo BID, contarão com suporte e avaliação da ABNT (Associação Brasileira de
Adoção deste recurso traz mais segurança, gerando benefícios tanto para a comunidade quanto para o meio ambiente.
A cidade de Joinville, em Santa Catarina, vai poder financiar mais de 25 milhões de reais em recursos do Fundo
A Empresa Municipal de Água Potável de Guayaquil – Equador (EMAPAG) adjudicou à ACCIONA a construção da Estação de Tratamento
A reunião contou com as participações de representantes de agências privadas e públicas de saneamento, que defenderam uma regulação transparente e independente e alertaram para a dificuldade de universalizar o saneamento até 2033.
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.