TCE/MT promove cumprimento do Marco Legal do Saneamento Básico no Estado
O presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância desse compromisso
12/10/2025
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
O presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância desse compromisso
Também estiveram presentes representantes da Companhia Saneamento de Jundiaí (CSJ), responsável pela operação da Estação de Tratamento de Esgoto Jundiaí
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A proposta e as regras da privatização por tempo determinado estão sendo preparadas pela prefeitura junto à Fipe (Fundação Instituto
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A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Apesar de a água ser um recurso essencial para o funcionamento do país, responsável por gerar grande parte da energia elétrica consumida no Brasil, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sua gestão ainda é marcada por ineficiência e negligência.