Embrapa quer levar saneamento básico para zonas rurais
O projeto já tem unidade do protótipo em funcionamento e que deu bons resultados. O projeto básico custa R$ 60
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
O projeto já tem unidade do protótipo em funcionamento e que deu bons resultados. O projeto básico custa R$ 60
Recursos serão repassados para 18 obras. Anúncio foi feito na sexta-feira (14), em Natal, pelo ministro Rogério Marinho.
O prazo para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) encerra no próximo 31 de maio.
O sistema de saneamento básico da cidade de Ibirama recebeu um importante impulso na tarde desta quinta-feira, 13.
A autarquia atingiu a maioria das metas do ano passado.
Workshop contará com a presença do presidente, Coronel Giovanne Silva na abertura.
Segundo documento, obtido com exclusividade pela CNN, empresas terão que comprovar que têm recursos e eficiência para entregar investimentos necessários.
Outra parceira na melhoria do saneamento regional é a tecnologia, que serve de apoio à gestão de financiamentos externos.
A Zona Oeste, que foi deixada de lado no leilão, tem muitos problemas ambientais.
Entre as alterações propostas, estão modificações nas funções regulatória, fiscalizadora e sancionária da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.