Regionalização do saneamento entra na pauta de discussão da Assembleia Legislativa do Estado de SP
Projeto regulamenta marco legal do setor e prevê meta de universalização até 2033.
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Projeto regulamenta marco legal do setor e prevê meta de universalização até 2033.
As obras serão feitas no Morro das Pedras, em BH, e no Complexo da Vila Ideal, em Ibirité; Copasa visa
Companhia será a nova responsável pelo saneamento básico em 26 cidades do estado e das regiões Sul, Norte e Centro
A licitação previa concessões de 35 anos para garantir serviços de água potável e esgoto para quase 13 milhões de
Os recursos serão voltados aos sistemas de abastecimento e produção de água e de coleta e tratamento de esgoto nesses
A alternativa encontrada pela refinaria para evitar acidentes ambientais e retomar a produção de alumina a um ritmo normal foi
Há grande dificuldade em levar abastecimento público, bem como tratamento de esgoto em núcleos habitacionais de baixa renda quando de
Cerca de R$ 2,6 milhões foram investidos no projeto.
Durante seu discurso, o prefeito explicou a importância do acesso a saneamento básico. “O gasto com saneamento básico significa investir
A CASAN e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) prorrogaram o Programa de Saneamento Ambiental de Cidades de Médio Porte
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.